Convenção de Haia ou apostila de Haia
Convenção de Haia
A Convenção de Haia, ou apostila de Haia, é um acordo estabelecido pela Conferência da Haia de Direito Internacional Privado que tem por objetivo dispensar a legalização dos atos públicos estrangeiros emitidos por autoridade consular. Em outras palavras, a convenção de Haia cria um “selo” que atesta a veracidade de documento para que seja aceito em qualquer país signatário do acordo.
O trâmite de legalização de documentos (ou apostilamento de Haia) é necessário em qualquer procedimento que envolva mais de um país, como no caso dos processos migratórios como a obtenção de uma autorização de residência (RNM, antigo RNE) ou de um visto consular.
Os documentos mais comuns de serem apostilados em processos migratórios são: certidão de nascimento e casamento, certidão de antecedentes criminais, diploma universitário (histórico escolar) traduções juramentadas, dentre outros.
Não são todos os países fazem parte da Convenção de Haia. No caso de documentos emitidos por países não signatários da convenção para serem aceitos no Brasil, estes devem ser legalizados em repartição consular brasileira. O processo de reconhecimento é conhecido como legalização consular.
Ao apostilar uma certidão, você receberá outro documento que atesta a veracidade da certidão apostilada com certificado digital de identificação (Qr Code).
Quais são os países quem fazem parte da convenção de Haia? https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/apostila-da-haia/paises-signatarios/