Nova Lei de Migração – Lei n° 13.445/2017
Estabelece quatro tipos de naturalização: ordinária, extraordinária, especial e provisória.
Todas possuem suas especificidades com diferenças no pré-requisitos, análise de documentos e trâmites jurídicos. O processo de naturalização é o passo mais complexo e sensível para aqueles que desejam viver como natural do Brasil.