Nova Lei de Migração – Lei n° 13.445/2017

Estabelece quatro tipos de naturalização: ordinária, extraordinária, especial e provisória.

Todas possuem suas especificidades com diferenças no pré-requisitos, análise de documentos e trâmites jurídicos. O processo de naturalização é o passo mais complexo e sensível para aqueles que desejam viver como natural do Brasil.

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Naturalização Ordinária

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Naturalização Provisória

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Naturalização Extraordinária

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Naturalização Especial