Recurso administrativo relativo à multa por irregularidade

Recurso de Multa

A permanência irregular é uma infração passível de ser cometida por um imigrante. Ela está prevista no art. 109, II da lei e possui, justamente, como sanção a multa.

De maneira objetiva, a multa é a penalidade administrativa prevista em lei para a infração de permanecer no território brasileiro sem estar regular, ou seja, sem um visto, sem uma autorização de residência, entre outros.

Devido a atual situação imposta pela pandemia do Covid19 e das dificuldades enfrentadas por migrantes em retornar ao país de origem, inúmeros estrangeiros se viram “presos” no Brasil contra sua vontade. Ao finalmente encontrar formas de sair do Brasil, esses estrangeiros estão sendo surpreendidos com a atuação por tempo irregular. É possível recorrer a essa atuação, mas lembre-se: o dia da notificação da multa, você terá 10 dias corridos para apresentar o recurso. Passado este período, não restará opção senão o pagamento da multa.

Caso você tenha ficado irregular por causa da Covid19 e foi atuado, entre em contato conosco.

Perguntas frequentes

Posso legalizar um documento expedido pela internet?

Sim. Contudo, antes ele deverá passar pelo trâmite de materialização. Solicitar a certidão via internet ou através de um terceiro. O apostilamento ou legalização do documento também deverá ser realizado.

A Apostila tem prazo de validade?

Não. A Apostila não “vence”, mas também não influi na validade dos documentos apostilados. Por exemplo, se sua certidão possui prazo de validade, a emissão da Apostila não a prolongará.

Preciso legalizar um documento expedido por um país estrangeiro que faz parte da convenção da apostila de Haia, como devo fazer?

Você deverá se dirigir ao órgão público autorizado pelo país de emissão para fazer o apostilamento.

Gostaria de legalizar uma cópia autenticada de um documento. Isso é possível?

Sim. Contudo, verifique se o requerente aceitará uma cópia autenticada ou se somente o documento original apostilado será aceito.

Quem pode legalizar um documento com base na convenção da apostila da Haia?

Qualquer pessoa, desde que apresente um documento oficial de identificação.

O documento apostilado precisa ser original?

Não. Cópias autenticadas também podem ser apostiladas. No entanto, sempre verifique se o local exige o documento original.