O Que é Um Inventário?
O inventário é um processo instaurado após a morte de uma pessoa. O objetivo é que sejam verificadas todas as dívidas e o patrimônio do falecido seja repassado aos herdeiros.
O inventário extrajudicial está previsto no Código de Processo Civil e na Lei Federal de nº 11.441, de 04 de janeiro de 2007.
Até a publicação da Lei nº 11.441/2007, o processo de inventário só poderia ocorrer judicialmente. Atualmente, o inventário pode ser feito de forma judicial e extrajudicial.


Inventário Judicial
O inventário judicial deve ser feito no Poder Judiciário, com um processo acompanhado por juiz e é obrigatório nos seguintes casos:Quando o falecido deixou testamento; Quanto os herdeiros não chegam a um acordo sobre a partilha de bens; e/ou Quando um ou mais herdeiro forem incapazes, ou seja, menores de idade ou interditados (em razão de doenças crônicas ou demência, por exemplo).
Inventário Extrajudicial
É um processo mais rápido e menos burocrático, pois não precisa do acompanhamento de um juiz. Ele é feito em um cartório, através de uma escritura pública, que não precisa de aprovação judicial.
Todos os herdeiros precisam ser maiores, capazes e estarem em acordo sobre a forma de partilha dos bens. Se os requisitos da legislação forem preenchidos, é mais vantajoso realizar o inventário extrajudicial, pois ele acontece de forma mais simples, rápida e barata.
Quais os Prazos para Abrir e Concluir um Inventário?
O prazo para abertura do inventário é de até 60 dias após a data da morte, segundo a lei. É importantíssimo que o protocolo inicial seja realizado do período de 60 dias, isso evita multas e juros.
Já o prazo para conclusão do inventário é apenas estimado, pois o desenrolar de cada caso depende da documentação regularizada (a ser apresentada pelos herdeiros) e da foma de trabalho e atividade de cada vara judicial ou cartório.
- Estimativa de prazo para inventário extrajudicial: até 180 (cento e oitenta) dias.
- Estimativa de prazo para inventário judicial: até 5 (cinco) anos.
O que é preciso fazer para abrir um inventário e quais documentos são necessários?
- 1 – Contratação de um(a) Advogado:(a)
A contratação de um advogado é obrigatória, segundo a lei. Embora o tabelião do cartório possa ajudar, o advogado escolhido deve ser especialista na área, pois estará apto e capacitado a ajudar os herdeiros, explicar cada fase a ser seguida durante o processo e revisar a escritura de inventário.
O inventário extrajudicial é feito em Cartório de Notas e os herdeiros podem escolher livremente qual cartório desejam realizar o processo. Isso significa que os advogados não necessariamente precisam ser contratados na região onde residem os herdeiros.
- 2 – Apresentação de Documentos:
- 2.1. Documentos do ente falecido: identidade/RG; CPF; certidão de óbito; certidão de casamento (atualizada até 90 dias), com pacto nupcial, se for o caso; certidão expedida pelo Colégio Notarial do Brasil comprovando que não existe testamento em nome do falecido; Certidões negativas de débitos junto ao Município, ao Estado e à União Federal.
- 2.2. Documentos individuais do cônjuge e herdeiros: identidade/RG; CPF; dados sobre a profissão; endereço; certidão de nascimento; certidão de casamento (atualizada até 90 dias), com pacto nupcial, se for o caso; Certidões negativas de débitos junto ao Município, ao Estado e à União Federal.
- 2.3. Documentos dos bens:
Imóveis urbanos: matrícula do imóvel expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias); carnê de IPTU; certidão negativa de tributos municipais incidentes sobre imóveis; declaração de quitação de débitos condominiais.
Imóveis rurais: matrícula do imóvel expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias); declaração de ITR dos últimos cinco anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal – Ministério da Fazenda; Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA.
Bens móveis: documento de propriedade de veículos; certidão de propriedade de embarcação (barcos, navios, lanchas, dentre outros transportes aquaviários); certidão de propriedade de aeronave; extratos bancários; certidão da junta comercial ou do cartório de registro civil de pessoas jurídicas; notas fiscais de bens e joias.
- 3 – Indicar um Inventariante:
A legislação não obriga, mas os herdeiros podem indicar um inventariante no processo de inventário extrajudicial para centralizar nesta pessoa o direcionamento do processo. No caso de inventário judicial, há a necessidade legal de indicação de inventariante.
- 4 – Apresentação de dívidas do falecido:
Os(as) advogados(as) do processo de inventário devem ser informados sobre todas as dívidas existentes. Neste momento, deverá ser realizada uma análise criteriosa e estratégias devem ser adotadas para decisão sobre a quitação ou não das dívidas.
Os herdeiros e cônjuge devem apresentar as certidões negativas de débitos do falecido, a fim de que sejam identificadas dívidas de natureza tributária, trabalhista, societária, e dívidas decorrentes de contratos, financiamentos, cartões de crédito e de compra de qualquer despesa parcelada e ainda não quitada.
- 5 – Quais os Custos de um Inventário?
É necessário o pagamento do ITCD (ao Estado, no percentual que varia entre 2% e 8% do valor dos bens); das taxas cartorárias (em caso de inventário extrajudicial) ou das despesas processuais (em caso de inventário judicial); e de honorários advocatícios (no percentual de até 6% do valor dos bens).
O custo total depende do local em que será processado o inventário, e da avaliação geral do status em que se encontram os bens, com a indicação dos seus respectivos valores. O nosso escritório faz análise inicial gratuita, com atendimento por videochamada de aproximadamente 15 minutos e posterior envio de orçamento.