Preciso de visto para entrada e permanência no Brasil?

O visto é um registro fornecido pelas Embaixadas e Consulados do Brasil no exterior e aposto em qualquer documento de viagem válido expedido por governo estrangeiro ou organismo internacional, desde que preenchidas as condições previstas na legislação brasileira.

O visto tem como finalidade conceder ao seu portador a expectativa de ingresso e/ou permanência em território nacional.

Todo estrangeiro, com algumas exceções* baseadas em tratados de reciprocidade entre Brasil e Estados estrangeiros, necessita de visto para ingresso e permanência no território nacional.

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Qual visto devo solicitar?

  • O visto para quem quer trabalhar no Brasil é chamado de temporário e deve ser solicitado de acordo com o tipo de trabalho a ser exercido. Assim, há vários tipos de visto de acordo com a situação na qual o estrangeiro que quer trabalhar no Brasil se enquadra.

Quem pode solicitar o visto?

Quem pode solicitar o visto?

  • Investidores
  • Empregados de Empresa Brasileira
  • Empregados de Empresa Estrangeira
  • Cientistas, Professores e Pesquisadores de Instituições de Ensino Brasileiras
  • Nômades Digitais
  • Estudantes
  • Parentes em Primeiro Grau de Estrangeiros que Estejam no Brasil
  • Refugiados, Asilados e Apátridas
  • Dentre outros

O que preciso para solicitar o visto e morar no Brasil?

  • Primeiramente, o estrangeiro precisa solicitar, por meio de requerimento eletrônico e mediante pagamento de taxas ao governo brasileiro, AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA protocolada no Ministério da Justiça e Segurança Pública e com base no tipo de trabalho a ser exercido no Brasil.
  • A autorização de residência é um documento prévio à solicitação do visto temporário e sua solicitação pode ser feita, desde que preenchidos os requisitos específicos da lei, tanto quando o estrangeiro estiver no Brasil, qualquer que seja a sua situação migratória, ou quando estiver no exterior, sendo chamada, nesse último caso, de autorização de residência prévia.
  • O procedimento para a concessão da autorização de residência pode durar até 180 dias e, ao final, o estrangeiro deverá se dirigir à Polícia Federal para receber um número de Registro Nacional Migratório (RNM) e a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).

Quanto vou gastar?

Inicialmente, não há gastos! Você pode relatar a sua situação migratória e enviar documentos de forma completamente gratuita e tudo será analisado pelo nosso time de especialistas.

Caso haja o protocolo da solicitação da autorização de residência junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, você deverá pagar as taxas cobradas pelo governo brasileiro.

Apenas no caso de ser concedida a autorização de residência é que você pagará os honorários advocatícios estabelecidos em contrato. O valor dos honorários advocatícios depende da análise dos fatos e dos documentos apresentados por você e serão pré-estabelecidos antes do início do pedido de autorização de residência.

Tenho interesse. Como devo proceder?

O primeiro passo é entrar em contato com nosso escritório através do whatsapp (+558530857122) ou email (contato@regoesantana.com.br) e enviar seus documentos e todo o relato da sua situação migratória para análise e elaboração de planejamento a ser seguido.

Ainda tenho dúvidas!

Não se preocupe, nosso time de especialistas está disponível para esclarecer como funciona todo o procedimento. Basta clicar no link abaixo!