Preciso de visto para entrada e permanência no Brasil?
O visto é um registro fornecido pelas Embaixadas e Consulados do Brasil no exterior e aposto em qualquer documento de viagem válido expedido por governo estrangeiro ou organismo internacional, desde que preenchidas as condições previstas na legislação brasileira.
O visto tem como finalidade conceder ao seu portador a expectativa de ingresso e/ou permanência em território nacional.
Todo estrangeiro, com algumas exceções* baseadas em tratados de reciprocidade entre Brasil e Estados estrangeiros, necessita de visto para ingresso e permanência no território nacional.


Qual visto devo solicitar?
- O visto para quem quer trabalhar no Brasil é chamado de temporário e deve ser solicitado de acordo com o tipo de trabalho a ser exercido. Assim, há vários tipos de visto de acordo com a situação na qual o estrangeiro que quer trabalhar no Brasil se enquadra.
Quem pode solicitar o visto?
Quem pode solicitar o visto?
- Investidores
- Empregados de Empresa Brasileira
- Empregados de Empresa Estrangeira
- Cientistas, Professores e Pesquisadores de Instituições de Ensino Brasileiras
- Nômades Digitais
- Estudantes
- Parentes em Primeiro Grau de Estrangeiros que Estejam no Brasil
- Refugiados, Asilados e Apátridas
- Dentre outros
O que preciso para solicitar o visto e morar no Brasil?
- Primeiramente, o estrangeiro precisa solicitar, por meio de requerimento eletrônico e mediante pagamento de taxas ao governo brasileiro, AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA protocolada no Ministério da Justiça e Segurança Pública e com base no tipo de trabalho a ser exercido no Brasil.
- A autorização de residência é um documento prévio à solicitação do visto temporário e sua solicitação pode ser feita, desde que preenchidos os requisitos específicos da lei, tanto quando o estrangeiro estiver no Brasil, qualquer que seja a sua situação migratória, ou quando estiver no exterior, sendo chamada, nesse último caso, de autorização de residência prévia.
- O procedimento para a concessão da autorização de residência pode durar até 180 dias e, ao final, o estrangeiro deverá se dirigir à Polícia Federal para receber um número de Registro Nacional Migratório (RNM) e a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
Quanto vou gastar?
Inicialmente, não há gastos! Você pode relatar a sua situação migratória e enviar documentos de forma completamente gratuita e tudo será analisado pelo nosso time de especialistas.
Caso haja o protocolo da solicitação da autorização de residência junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, você deverá pagar as taxas cobradas pelo governo brasileiro.
Apenas no caso de ser concedida a autorização de residência é que você pagará os honorários advocatícios estabelecidos em contrato. O valor dos honorários advocatícios depende da análise dos fatos e dos documentos apresentados por você e serão pré-estabelecidos antes do início do pedido de autorização de residência.
Tenho interesse. Como devo proceder?
O primeiro passo é entrar em contato com nosso escritório através do whatsapp (+558530857122) ou email (contato@regoesantana.com.br) e enviar seus documentos e todo o relato da sua situação migratória para análise e elaboração de planejamento a ser seguido.
Ainda tenho dúvidas!
Não se preocupe, nosso time de especialistas está disponível para esclarecer como funciona todo o procedimento. Basta clicar no link abaixo!